Curso de Estágio

Estágio Notarial – Informações

Estágio Notarial da Ordem dos Notários

Este Estágio Notarial decorre nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro e pela Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro.

Tem a duração total de 18 meses e decorre num Cartório Notarial, sob a orientação de Notário com, pelo menos, cinco (5) anos de exercício de funções notariais, livremente escolhido pelo Estagiário ou designado pela Ordem dos Notários

Inscrição no Estágio Notarial

A Direção da Ordem dos Notários promove anualmente a abertura de um curso de Estágio Notarial.

A inscrição como Estagiário deve ser requerida pelo interessado à Direção da Ordem dos Notários, juntando todos os documentos exigidos no artigo 8.º do Regulamento de Estágio e dentro do prazo de candidatura indicado no site.

Requisitos gerais de acesso ao estágio, previstos no estatuto do notariado e no regulamento de estágio

  • Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade
  • Ser maior de idade
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções notariais
  • Possuir um dos seguintes graus em Direito:
    • Grau de licenciado em Direito
    • Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste

Fases do estágio

O estágio encontra-se dividido em duas (2) fases:

  • 1ª fase (inicial) com duração de 6 meses
  • 2ª fase (complementar) com duração de 12 meses

A 1ª fase do estágio, com duração de 6 meses, tem por objetivo garantir a iniciação do estagiário aos aspetos técnicos da profissão e a um adequado conhecimento das suas regras e exigências deontológicas. Durante esta fase, o estagiário não poderá praticar atos da função notarial

Formação durante o estágio

Durante a 1ª fase do estágio, os estagiários frequentam (em complemento com o estágio no cartório) um Curso de Formação, promovido pela Ordem dos Notários, cuja data, carga horária e regime de frequência serão publicados no Anúncio de Abertura da época de Estágio Notarial ou posteriormente por anúncio complementar daquele

O Curso de formação de Estágio Notarial é de presença obrigatória, sendo apenas admitido um terço de faltas.

A formação terá lugar, preferencialmente, à distância, através da plataforma Zoom, com exceção da primeira aula. A primeira sessão de formação coincidirá com a sessão de abertura e boas-vindas aos estagiários

A 2ª fase do estágio ou fase complementar, compreende os 12 meses subsequentes e visa o desenvolvimento e aprofundamento das exigências práticas e deontológicas da profissão, podendo o estagiário praticar os atos da função notarial que o notário patrono autorizar, com as restrições constantes no n.º 2 do Artigo 8.º do Estatuto do Notariado, devendo indicar nos atos que pratiquem a qualidade de estagiário e a autorização

A duração do estágio e respetivas fases são reduzidas para metade caso o estagiário for:

  • Doutor em Direito
  • Magistrado judicial ou do Ministério Público, desde que não tenha tido classificação de serviço inferior a Bom
  • Conservador de registos, desde que não tenha tido avaliação final de desempenho inferior a «adequado»
  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados durante pelo menos cinco anos
  • Colaborador de notário em exercício de funções com competências delegadas há pelo menos um ano

A duração do estágio é igualmente reduzida para metade se o estagiário for ajudante ou escriturário dos registos e do notariado, desde que não tenha tido avaliação final de desempenho inferior a «adequado».

Taxa de inscrição no estágio

Pela frequência do Estágio da Ordem dos Notários é devida uma taxa no valor de 800€. O montante pago a título de inscrição no estágio, inclui os seguros de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil Profissional.

Seguros exigidos no âmbito do Estágio Notarial

Nos termos do Artigo 27.º - D do Estatuto do Notariado e do Artigo 21.º do Regulamento de Estágio são exigidos ao Estagiário dois (2) seguros durante o período de estágio: o seguro de Acidentes Pessoais (AP) e o seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP).

Relativamente ao seguro de acidentes pessoais, é imperativo que o candidato preencha os formulários disponibilizados no site e os remeta à seguradora. A apólice de seguro é enviada diretamente ao estagiário pela seguradora.

Quanto ao seguro de RCP, o candidato admitido a estágio passa a constar da apólice da ON.

Incompatibilidades e impedimentos durante o estágio

Nos termos do Artigo 73.º do Estatuto da ON, o Estagiário a frequentar Estágio Notarial não poderá exercer qualquer função pública remunerada.

O exercício de função privada remunerada depende de prévia autorização da Ordem dos Notários, que deverá sempre ficar dependente da análise concreta da função pretendida face aos princípios da atividade notarial, impedimentos (legais e funcionais) e não colisão com as obrigações que decorrem do regime do Estágio Notarial. Para mais informações, consulte o Regulamento de Estágio.

Certificado comprovativo de conclusão de estágio “com aproveitamento”

No final do estágio será emitido um Certificado Comprovativo de Conclusão de Estágio, com a menção de “Aprovado” ou “Não Aprovado”.

Caberá à Direção a decisão de emissão do Certificado Comprovativo da Conclusão do Estágio, que basear-se-á na verificação e análise de todos os documentos que constituem o processo de Estágio, na apreciação de todos os requisitos de acesso à função notarial e no parecer final emitido pelo Notário Patrono, sobre a aptidão ou inaptidão do estagiário para o exercício da função notarial

O Certificado, com a decisão de APROVADO, habilita o estagiário ás provas públicas para atribuição do título de notário, aberto por aviso publicado em Diário da Republica

As provas consistem na avaliação da capacidade do candidato para o exercício da função notarial, compreendendo as seguintes fases:

  • Provas escritas (Direito Privado e Registal e Direito Notarial e Público), com caráter eliminatório
  • Prova oral, também com carácter eliminatório

É atribuído o Título de Notário a quem obtenha aprovação no concurso.

Para mais informações sobre o Estágio Notarial consulte a área legislação aplicável.