O Notário - Quem é?
O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública. O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento. É um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados. A natureza pública e privada da função notarial é incindível.
O notário exerce a sua profissão no cartório notarial cuja instalação está dependente de uma Licença, atribuída por concurso público publicado no Diário da República.
Em Portugal, o acesso à profissão faz-se através de um Estágio, aberto pela Ordem dos Notários. No final deste estágio, com Aproveitamento, o estagiário habilita-se ao concurso de provas públicas para atribuição de Título de Notário. Tal acesso é possível a pessoas que possuem os requisitos mencionados nas alíneas a) a e) do artigo 25.º do Estatuto do Notariado.
A inscrição na Ordem dos Notários é obrigatória para o desempenho da atividade.
Requisitos para acesso à função notarial em Portugal
Para adquirir a qualidade de notário em Portugal são requisitos indispensáveis os seguintes:
- Ser português ou nacional de um Estado Membro da União Europeia, ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal, visando o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercido da função notarial em regime de reciprocidade
- Ser maior de idade
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções notariais
- Possuir um dos seguintes graus em Direito
- Grau de licenciado em Direito
- grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste
- Ter frequentado o estágio notarial
- Ter obtido aprovação em concurso promovido nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto do Notariado
Caso cumpra com os requisitos de acesso à função notarial, conforme alínea a) a d) do artigo 25.º do Estatuto do Notariado, poderá inscrever-se no Estágio Notarial.
O artigo 40.º - A - n.ºs 1 e 3 do Estatuto do Notariado, sobre o reconhecimento de qualificações profissionais - liberdade de estabelecimento em Portugal, vem ainda determinar o seguinte:
"Pode estabelecer-se em Portugal para o exercício de atividade de notário, em plena igualdade de direitos e deveres com os notários portugueses, o profissional que possua um título de formação exigido noutro Estado Membro da U.E para nele exercer essa atividade"
Em relação ao título de formação, este deve:
- ter sido emitido por uma autoridade competente para o efeito
- comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente a uma formação de ensino pós-secundário com duração mínima de três anos
"Pode ainda estabelecer em Portugal o profissional que tenha exercido a tempo inteiro, a atividade de notário durante 2 anos no decurso dos 10 anos anteriores, num Estado Membro da U.E que não regulamente esta atividade, desde que possua um título de formação equivalente à Licenciatura em Direito ou grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau de Licenciatura, emitido por uma autoridade competente para o efeito."
"Os profissionais acima mencionados ficam, no entanto, sujeitos à prestação de provas públicas para obtenção do Título de Notário, através de concurso aberto para o efeito e aprovação nas mesmas (cf. artigos 40.º -A n.º 4; 25.º alínea f) do Estatuto do Notariado), bem como ao concurso público para atribuição de licença de instalação de cartório notarial nos termos dos artigos 34.º e 35.º do já mencionado Estatuto) e prévia inscrição na Ordem dos Notários."
Estágio Notarial
A Ordem dos Notários promove a abertura do período de estágio, o qual deve ocorrer uma vez por ano.
Nos termos do Artigo 3.º do Regulamento de Estágio da Ordem dos Notários, a Ordem publicará no seu site oficial - www.notarios.pt - o Anúncio de Abertura da Época de Estágio Notarial para Admissão de Estagiários, com pelo menos 6 semanas de antecedência.
Só pode inscrever-se no Estágio Notarial quem cumprir os requisitos gerais de acesso à função notarial previstos no Regulamento de Estágio, bem como os demais previstos no Estatuto do Notariado, ou seja:
- Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidad
- Ser maior de idade
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções notariais
- Possuir um dos seguintes graus em Direito:
- Grau de Licenciado em Direito
- grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste
Estágio Notarial - organização
Para mais informações sobre a organização do Estágio Notarial da ON e o seu funcionamento aceda aqui.
Concursos:
Concurso para atribuição do Título de Notário
O Título de Notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários
Este concurso consiste na prestação de provas públicas de avaliação da capacidade do candidato para o exercício da função notarial e compreende as seguintes fases:
- Provas escritas (direito privado e registal; direito notarial e público), com caráter eliminatório; Não são admitidos à prova oral os candidatos que, na prova escrita obtenham classificação final inferior a 12 valores
- Prova oral, também com caráter eliminatório
É atribuído o Título de Notário a quem obtenha aprovação no concurso.
Concurso para atribuição de licenças de instalação de Cartório Notarial
As licenças para instalação de cartório notarial são postas a concurso consoante as vagas existentes.
O concurso é aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
As vagas são preenchidas de acordo com a graduação dos candidatos e as referências de localização dos cartórios manifestadas no respetivo pedido de licença.
Os notários que integrem a bolsa de notários gozam de bonificações específicas na graduação, de acordo com o número e a duração das substituições efetuadas, nos termos a definir pela Ordem dos Notários.
Atribuição de licença
As Licenças de instalação de cartório notarial são atribuídas por despacho do Ministro da Justiça.
O notário só pode ser titular de uma Licença.
Os notários a quem tenha sido atribuída Licença obrigam-se a exercer a atividade na área do respetivo município pelo período mínimo de dois anos, durante o qual ficam impedidos de se candidatarem a nova Licença.
Instalação do Cartório Notarial e posse de Notários
Atribuída a Licença, o notário tem 9o dias para proceder à instalação do cartório notarial. Quando a situação o justifique, o prazo referido pode ser prorrogado por despacho do Ministro da Justiça.
A posse deve ocorrer nos 15 dias subsequentes à instalação do cartório notarial.
O notário inicia a atividade com a tomada de posse mediante juramento perante o Ministro da Justiça e o bastonário da Ordem dos Notários.
O início da atividade deve ser publicitado, por iniciativa e a expensas do empossado, num jornal da localidade, com menção do nome do notário e do local de exercício da atividade
Bolsa de Notários
Os notários que não concorram a licença de cartório notarial ou não a obtenham no concurso podem integrar a bolsa de notários da Ordem dos Notários.